Em atendimento à solicitação recebida, informamos que de acordo com o Art. 49-A da Lei Complementar Municipal nº 44 de 26 de abril de 2019, os servidores que desempenham serviços advocatícios não estão submetidos a controle de frequência, inclusive com regime de compensação de horas durante a semana, para acompanhamento das sessões legislativas que ocorrem no período noturno, a exemplo da compensação do dia 12/08/2021.
Informa-se, por fim, que a partir do mês de junho e até a presente data, considerando o contexto da pandemia causada pela COVID-19, a Câmara Municipal está funcionando com flexibilização de horários, com rodízios, e os servidores podem cumprir a jornada semanal de 35 horas em regime de home office, conforme estabelecido pela Portaria 45/2021.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Cambé
Arquivos anexados
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