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Gratificação por Titulação no plano de carreira.

por Luciana última modificação 28/05/2020 15h08

Olá, tenho duas dúvidas em relação à gratificação por titulação: um servidor efetivo da Câmara que exerce um cargo que exige apenas nível médio, como exemplo o cargo de auxiliar administrativo, faz uma graduação reconhecida pelo MEC, conclui e posteriormente faz uma pós- graduação, tem o direito dessa gratificação que no caso seriam duas, uma pela graduação e outra pela conclusão da pós? Uma outra seria sobre a própria pós- graduação: uma com carga de 400 horas em lato sensu, se ela seria aceita para essa gratificação, uma vez que o Plano de Carreira exige a carga horária mínima de 360 horas e também na modalidade lato sensu para o servidor ter tal direito estabelecido. Aguardo o excelente atendimento sempre prestado pela Câmara Municipal de Cambé.

: 18/05/2020 11h46
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20200518114610
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 28/05/2020 14h44
: Aceito

Segue para resposta

2

: Luciana
: 28/05/2020 15h08
: Resolvida

Boa tarde!

Em esclarecimento às suas dúvidas, informamos:

De acordo com o Plano de Cargos e Salários vigente (Lei 2854/2017, alterada pela Lei Complementar 44/2019):

1) A Gratificação por Titulação será devida, cumulativamente, até três titulações, acima da titulação que for requisito do cargo.

2) Para a concessão da Gratificação pela titulação de Pós Graduação, são aceitas as Lato Sensu e carga horária mínima de 360 horas.

Qualquer dúvida estamos à disposição por este canal ou pelo telefone 3174-1840.

Atenciosamente,
Câmara Municipal de Cambé.

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