Projeto de privacidade no atendimento bancário é aprovado
A vereadora justificou que é fundamental a privacidade dos clientes, principalmente quando necessitam fazer algum saque de dinheiro. “Esse projeto, com certeza, vai contribuir para a diminuição do número de assaltos que ocorre com frequência em todas as cidades brasileiras”, disse.
O projeto prevê que as divisórias deverão ter a altura mínima de 1,70 metros e serem confeccionadas ou terem acabamento em material opaco que proporcione um isolamento visual entre as pessoas que aguardam na fila ou cadeiras e as que estão sendo atendidas nos caixas. Não se enquadram nas exigências desse projeto de lei os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes.
Estão previstos ainda no projeto que as agências e estabelecimentos bancários deverão adaptar suas instalações no prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei e que o descumprimento acarretará em sanções aplicáveis pelo município, ou seja, multa diária no valor de R$ 300,00 e havendo reincidência, multa em dobro até o limite de R$ 1.200,00. Após atingido esse limite a agência ou estabelecimento bancário que não cumprir a nova lei sofrerá a cassação do seu alvará de funcionamento.
O projeto ainda segue agora para sanção ou veto do prefeito.