Projeto de Lei vai exigir uso de equipamentos de segurança em cães
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Ação Realizado por Data e hora Comentário publicar jaque 22/10/2009 14:46 Sem comentários.
Esta é a síntese de um projeto de Lei de autoria do vereador Mario Som, aprovado em primeira votação na sessão da Câmara Municipal do dia 19 de outubro. Além disso, os proprietários ou responsáveis pelos animais somente poderão conduzi-los desde que tenham as devidas condições físicas para o domínio dos mesmos.
O projeto estipula ainda que os cães de raças notoriamente violentas e perigosas, ou os que possuam peso superior a 20 quilos, somente poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas, quando estiverem usando coleira resistente ou “enforcador”, focinheira e guia curta;
Segundo Mario Som “entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas, aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos e riscos às pessoas, como, por exemplo, os Mastin-Napolitano, Bull Terrier, American Stafforshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Doberman, Pitbull, entre outros, independente do porte”.
Pelo projeto, os proprietários ou responsáveis por cães com equipamento de segurança animal ou não, que transitarem pelos logradouros públicos serão responsabilizados por danos físicos e materiais que possam causar aos transeuntes e usuários dos referidos espaços. Poderá ser requerida ainda a utilização de ação policial ou de fiscais para apreender os animais que não estejam cumprindo os requisitos exigidos.
O projeto prevê ainda a aplicação de multas e cobrança de diárias para animais apreendidos e define o Município como responsável pela guarda e alimentação em canil próprio; liberação do animal somente mediante prova de que o seu proprietário ou responsável reúne condições para a sua guarda; além de outras questões, como: o animal apreendido que não for liberado no prazo de quinze dias será considerado de propriedade do município, e assim poderá ser doado para outra pessoa que tenha reais condições de mantê-lo; aos infratores da Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência verbal, notificação por escrito, auto de infração com multas equivalentes a 500 UFIRs e apreensão do cão, podendo ocasionar em casos de crime de desobediência, a detenção do proprietário ou responsável, perante a autoridade competente. Na reincidência, a multa será dobrada, e ocorrendo uma terceira apreensão do animal do mesmo proprietário, o cão apreendido será considerado ‘abandonado’ para todos os efeitos e a multa será triplicada, independente de outras penalidades e cominações legais que possam ocorrer;
O projeto considera também como reincidente o proprietário ou responsável pelo cão que infringir a esta Lei por mais de uma vez, independente ou não de estar conduzindo o mesmo animal da infração anterior. As únicas exceções são para os cães utilizados pela Policia Militar, no exercício da função a que eles se aplicam; os cães-guias, usados como apoio por deficientes visuais e os participantes de eventos de ‘cinofilia’, desde que tomadas todas a medidas necessárias de segurança, em local e horário autorizado, para a realização do evento.