Projeto de Lei obriga Município a conceder 10% de novas casas populares à portadores de deficiência
Para a aprovação do projeto, a vereadora apresentou a seguinte justificativa: CONSIDERANDO que compete ao Poder Público promover a integração das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida à vida comunitária; CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das edificações para garantir às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida o uso adequado; CONSIDERANDO as disposições legais vigentes que regem a matéria, como as especificações do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2.004, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade, JUSTIFICAMOS que as pessoas têm necessidades diferentes e, portanto, cabe ao PODER PÚBLICO adequar seu modo de atuar, cumpra as normas de acessibilidade nestas moradias seguindo o Código de Obras e Edificações do Município, para que cada parcela da população tenha suas demandas atendidas, principalmente a garantia de apartamentos térreos às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e tratando-se de casa horizontal que sejam percebidas particularidades que incluem rampas, barras, piso antiderrapante, portas largas, janelas e pias com altura adequada, etc, para uma vida autônoma com qualidade, igualdade e integridade.