Projeto da vereadora Alzira proíbe fumar em recintos fechados
... ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em recintos públicos coletivos ou recintos de trabalho coletivo.
O projeto estipula também a aplicação de sanções aos infratores da lei, em ordem progressiva, por reincidência, ou seja, primeira infração: notificação para se adequar a lei em 15 dias; segunda infração: multa de R$ 200; terceira infração: suspensão do alvará de localização e do exercício das atividades por 30 dias e multa de R$ 200; quarta infração: cancelamento definitivo do alvará de localização e funcionamento.
A vereadora define em seu projeto, como recinto coletivo, um local fechado e destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como, casas de espetáculos, bares, lanchonetes, restaurantes, churrascarias e estabelecimentos similares, estando excluídos do contexto, os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos.
Como recinto de trabalho coletivo, a definição é uma área fechada, em qualquer local da empresa, destinada a utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam de forma permanente suas atividades.