Projeto altera lei e isenta mais pessoas do pagamento de transporte coletivo
Pela nova redação, além das pessoas com deficiência e um acompanhante, quando comprovada a necessidade e cuja renda familiar “per capita” não seja superior a 1,5 salário mínimo nacional, foram incluídas também como isentas de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, portadores de insuficiência renal crônica, em terapia substitutiva; câncer, em tratamento de quimioterapia e radioterapia; transtornos mentais graves, em tratamento continuado; HIV, em tratamento continuado; mucoviscidose, em tratamento continuado; hemofilia, em tratamento e esclerose múltipla, em tratamento.