Presidência pede revisão de projeto ao executivo
por elis
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última modificação
13/04/2016 12h03
Essa lei foi alterada na administração passada reduzindo esse prazo para apenas 2 anos.
Segundo o ofício encaminhado “a presente indicação sustenta-se no fato de que o servidor público concursado, quando goza da licença sem remuneração, tendo um período de apenas 2 anos para tentar nova atividade, não tem condições, devido ao pequeno período disponibilizado por Lei, de se estabelecer em qualquer outra iniciativa empreendedora”,
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