Leis que vigoram em Cambé, mas não são cumpridas
Uma lei promulgada pela Câmara Municipal e outras sancionadas pelo poder executivo não estão sendo cumpridas em Cambé. A principal delas é a que obriga o Município a conceder isenção total de todo crédito de natureza tributária ou não, independentemente de avaliação prévia, ao contribuinte, proprietário de um único imóvel com uma ou mais residência, desde que
seja utilizado exclusivamente para sua moradia ou de sua família, que tenha mais de 60 anos
de idade, ou seja aposentado ou pensionista e também para deficiente físico ou mental. Para
receber o benefício é necessário que o contribuinte possua renda mensal igual ou inferior a quatro salários mínimos. Esta lei foi aprovada por unanimidade no legislativo e posteriormente vetada totalmente pelo prefeito. O veto foi derrubado pelos vereadores e a própria Câmara
promulgou em 16 de dezembro de 2011 a lei que recebeu o número 2.490/2011.
PORTAS GIRATÓRIAS – Outra lei, também não cumprida é de 14 de setembro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias e detectores de metais em casas lotéricas, com exceção das localizadas onde já exista serviço de segurança prestado por vigilantes profissionais, tais como Shopping Center, supermercados ou assemelhados.
APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS – Em 15 de dezembro de 2010, a Câmara aprovou uma lei, que foi sancionada pelo executivo, obrigando postos de revenda de combustíveis e os estabelecimentos que possuam sistemas de lavagem de veículos a instalar sistemas de reaproveitamento da água
das chuvas por meio de reservatórios e captadores de água. Os estabelecimentos teriam um ano
de prazo para adequar suas instalações.PASSEIO COM CÃES – Desde setembro de 2009, segundo lei
sancionada pelo executivo, todos os cães, independente de raça e porte, somente podem ser conduzidos nos parques, praças e vias públicas com o uso de coleira, guia ou peitoral. Esta lei estabelece ainda que os proprietários ou responsáveis pelos animais, somente poderão conduzi-los desde que tenham as devidas condições físicas para o domínio dos mesmos.Também é exigido que os cães de raças notoriamente violentas e perigosas, além dos que possuam peso superior a 20 quilos, somente poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas, quando estiverem usando coleira resistente ou enforcador, focinheira e guia curta.