Fim do corte de energia ou água para famílias de baixa renda
O projeto que entrou em primeira discussão e votação beneficia famílias cuja renda não seja superior a 1.5 salários mínimos Nacional.
O corte no fornecimento somente poderá ocorrer após 180 dias da inadimplência, sem que haja composição da dívida perante a empresa fornecedora. No caso de suspensão do fornecimento, a concessionária prestadora do serviço público de energia elétrica e de fornecimento de água será multada em, no mínimo 100 UFCC – (Unidade Fiscal de Cambé) , ou índice equivalente que venha a substituí-lo, sendo obrigada a executar a religação em, no máximo, 5 horas, sem ônus para o consumidor.
As empresas ficam ainda obrigadas a reparar os danos causados em caso de não cumprimento desta lei.