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Câmara vota importantes projetos de lei

por Administrador última modificação 13/04/2016 11h55

ESTABELECIDOS CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Entre os projetos de lei aprovados está o de autoria do vereador Conrado Scheller que define critérios para nomeação e exercício de cargos de Secretários do Município.
Pelo projeto fica vedada a nomeação para os cargos de Secretários do Município, ou equivalente, além dos cargos de direção tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da decisão condenatória, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.
A vedação é aplicada ainda aos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso, ou anulado pelo Poder Judiciário; aos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal, durante 05 (cinco) anos, contados a partir da decisão condenatória; aos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; aos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
De autoria do vereador Paulo Tardiolle foi criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico que será um órgão colegiado, com composição paritária, representativa dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, bem como da empresa concessionária e diversos setores da sociedade civil.
A composição do Conselho Municipal de Saneamento constará de dez (10) membros, assim representados: 2 representantes do Poder Executivo Municipal; 1 representante do Poder Legislativo Municipal; 1 representante da empresa operadora; 1 representante dos trabalhadores da empresa operadora; 2 usuários/consumidores, sem qualquer vínculo empregatício com a empresa concessionária ou Poder Público Municipal; 2 representantes das instituições de ensino e pesquisa; 1 representante das entidades de defesa do meio ambiente.
O Conselho reunir-se-á uma vez ao mês, ordinariamente, ou a qualquer tempo, desde que convocado pelo Presidente ou três de seus componentes, com convocação mínima de 24 horas, para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente.
Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, na qualidade de órgão colegiado e com poder opinativo, conforme determinação legal, competirá: participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento; participar e opinar na elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário do Município de Cambé; promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, a cada dois anos, após se constatar desinteresse do Poder Executivo Municipal na realização da mesma; acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Lei, por parte da empresa cessionária, em especial o atendimento do esgotamento sanitário no Município; promover estudos e ouvir o pensar da sociedade usuária, destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento; opinar e promover medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir a comprometer os rios, lagoas e lençol freático do Município, buscando parecer técnico evidenciador do possível dano;  buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações; apresentar propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou legislativo, versantes sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos.
 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
Os vereadores instituíram ainda a criação do Conselho Municipal de Educação, designado pela sigla CMEC, órgão colegiado, integrado a Rede Municipal de Ensino, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação, o qual exercerá as funções de caráter consultivo e deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do Município.
 
Compete ao Conselho Municipal de Educação: promover a discussão das políticas educacionais municipais, acompanhando sua implementação e avaliação; participar da elaboração e avaliar o Plano Municipal de Educação, acompanhando sua execução; acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do Município, propondo medidas que visem o seu aperfeiçoamento; promover e divulgar estudos sobre o ensino no Município, propondo políticas e metas para a sua organização e melhoria;  verificar o cumprimento do dever do Poder Público Municipal para com o ensino, em conformidade com a legislação pertinente; manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza educativa e pedagógica, proposta pelo Poder Executivo Municipal; dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação; manter intercâmbio com os Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Educação e outros Conselhos afins; analisar e divulgar resultados de estudos, pesquisas estatísticas sobre a situação do ensino municipal encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação; acompanhar e fiscalizar os programas suplementares de assistência ao educando, garantindo acesso igualitário àqueles com necessidades especiais; propor medidas e formas de melhoria do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, do desempenho escolar e das relações com a comunidade; emitir pareceres, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado;  elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno.
 
O Conselho Municipal de Educação de Cambé será composto por doze membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos seus respectivos segmentos, nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal. Os membros do Conselho serão distribuídos da seguinte forma:
 
I – Segmento dos Usuários em Educação:
a) um representante de Pais de alunos matriculados e frequentes em Escolas Públicas Municipais;
b) um representante de alunos da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino.
II – Segmento dos Trabalhadores em Educação:
a) dois representantes do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, atuantes na rede municipal de ensino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental;
b) um representante das instituições privadas de ensino;
c) um representante das instituições filantrópicas de ensino.
III – Segmento dos Prestadores de Serviço em Educação:
a) um representante das instituições de Ensino Superior;
b) um representante dos diretores das Escolas Estaduais do Município.
IV – Segmento da Administração Pública Municipal:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos diretores das Unidades Escolares Municipais;
c) um representante de outra Secretaria Municipal.
d) um vereador membro da Comissão Permanente de Obras Públicas, Viação, Urbanismo, Ecologia, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura e Desporto, da Câmara Municipal.