CÂMARA VAI IMPLANTAR OUVIDORIA
<p style="text-align: justify;Agora todos os vereadores terão conhecimento dos pedidos dos moradores e, além disso, tudo o que for solicitado será encaminhado para os órgãos competentes. Isso vai contribuir para dar mais legitimidade ao poder legislativo, disse.</p> <p style="text-align: justify; </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><b>CONHEÇA O PROJETO NA SUA ÍNTEGRA</b></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Art. 1° Fica criada a Ouvidoria-Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambé, estado do Paraná.</p> <p style="text-align: justify;"><br />Art. 2° Constituem competências da Ouvidoria-Geral:</p> <p style="text-align: justify;"><br />I – receber e registrar com numeração autônoma sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão;</p> <p style="text-align: justify;"><br />II – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Cambé;</p> <p style="text-align: justify;"><br />III – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento do serviço de Ouvidoria;</p> <p style="text-align: justify;"><br />Art. 3º Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da Ouvidoria, serão escalonados os servidores da estrutura administrativa da Câmara Municipal;</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Art. 4º O servidor responsável pela Ouvidoria, que terá o nome de Ouvidor, será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.</p> <p style="text-align: justify;"><br />Art. 5º São atribuições do Ouvidor:</p> <p style="text-align: justify;"><br />I – Gerenciar o funcionamento de toda a Ouvidoria;</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">II - ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão e encaminhá-las imediatamente á Mesa Diretora;</p> <p style="text-align: justify;"><br />III – receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">IV – apresentar, semanalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria.</p> <p style="text-align: justify;"><br />Art. 6º Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambé poderão fazê-las através de:</p> <p style="text-align: justify;"><br />I – exposição oral, perante a Ouvidoria;</p> <p style="text-align: justify;"><br />II – informação escrita protocolizada no setor competente;</p> <p style="text-align: justify;"><br />III – via postal; </p> <p style="text-align: justify;"><br />IV – telefonema ou;</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">V – mensagem eletrônica (e-mail).</p> <p style="text-align: justify;"><br />§ 1º. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal, salvo quando se tratar de informação anônima.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">§ 2º. As informações anônimas serão anotadas em arquivo próprio, mas não constarão do relatório semanal da Ouvidoria e não serão arquivadas junto com as demais informações, devendo, todavia, serem repassadas à mesa diretora, com a indicação de que se trata de informação anônima.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Art. 7º O Ouvidor não poderá, sem pré via anuência do Presidente da Câmara Municipal, remeter ao arquivo as comunicações não identificadas e aquelas desprovidas de argumento verossímil.</p> <p style="text-align: justify;"><br />Art. 8º Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor comunicará o Presidente para notificar o fato aos órgãos competentes para as providências legais.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Art. 9º O Ouvidor, no uso de suas atribuições, após expressa autorização do Presidente, poderá requisitar documentos para exame e posterior devolução, cabendo aos servidores da Câmara Municipal de Cambé prestar-lhes apoio e informações em caráter prioritário.</p> <p style="text-align: justify;"><br />Art. 10. A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da Ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas.<br /><br />Art. 11. Para a efetiva participação da população no processo de ausculta popular, a Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambé, informando o local e horário de funcionamento, bem como o respectivo telefone e endereço eletrônico.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Art. 12. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Cambé.</p> <p style="text-align: justify;"><br />Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p></p>