Câmara realiza sessões extraordinárias e aprova projetos de lei
O primeiro autorizou o Município a se aderir ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema – CISMEPAR. A adesão tem por finalidade a adoção de políticas para a prestação dos serviços públicos na área da saúde, definido através de Protocolo de Intenções firmado entre todos os municípios consorciados.
A participação do Município junto ao CISMEPAR, possibilitará ao Município de Cambé firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área da saúde pública. As despesas inerentes à execução desta Lei terão dotação própria incluídas no orçamento municipal.
O segundo altera dispositivos da lei municipal nº. 2.235, de 28/11/2008 que “cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS”.
Com a aprovação fica alterado o artigo 3º da Lei Nº. 2.235, de 28 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O FMHIS é constituído por: dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS. recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; contribuições e dotações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e outros recursos que lhe vierem a ser destinados.”
Também fica alterado o artigo 5º da Lei Nº. 2.235, de 28 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, num total de 16 (dezesseis) membros titulares e um membro suplente para cada titular, a saber: Sete (07) membros governamentais, indicados pelo Prefeito Municipal das seguintes áreas de atuação: 01 (um) da Procuradoria Jurídica do município; 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento; 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 02 (dois) da Secretaria Municipal de Governo; 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração; Sete (07) membros não-governamentais, escolhidos a cada dois anos pela sociedade civil, em assembléia designada para esse fim, oriundos dos seguintes segmentos: 02 (dois) de associações de moradores; 02 (dois) representantes de movimentos populares (clube de mães, Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMFs, clube da terceira idade, movimentos de habitação ligados a clubes de serviços e/ou associação de mulheres) existentes no município; 01 (um) representante dos usuários nos conselhos municipais; 02 (dois) representante das organizações de trabalhadores com base no município.”