Advogados da Procuradoria Jurídica do Município enviam ofício de protesto ao Legislativo
Eles alertam ainda ao legislativo sobre a necessidade de edição da Lei Orgânica da Procuradoria Municipal, “reafirmando-se em âmbito administrativo local o exercício de competências privativas de membros da advocacia pública municipal, visando garantir a eficiência na emissão de consultas e pareceres que subsidiam as ações da Administração Municipal, vedando, expressamente, que tais funções sejam usurpadas por servidores estranhos ao órgão. E, mesmo quando indevidamente o forem, que o respectivo ônus não crive seus componentes de carreira e seja possível a declaração de nulidade de tais atos”.
O documento diz ainda que “ao mesmo tempo, a carreira de advogado público municipal dispões de peculiaridades que merecem tratamento específico da legislação municipal, tais como: autonomia e liberdade técnica, jornada de trabalho, atuação obrigatória no planejamento e execução de políticas públicas e na edição de atos administrativos, regulamentação da percepção de honorários de sucumbência, entre outros”.
Por fim, “a categoria roga pela atenção dos membros do legislativo municipal para a realidade que gravita em torno da advocacia pública municipal, que, no exercício de suas funções, tutela não só os interesses do Município, enquanto pessoa jurídica, mas, principalmente, a manutenção das instituições legais e do interesse público imediato, finalidade precípua do Estado. Por uma Procuradoria Jurídica autônoma, eficiente e com quadros permanentes, o que requer: respeito e valorização remuneratória e legal compatível”, conclui o documento que é assinado por sete advogados.