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Governo prorroga medidas restritivas até dia 30, mas abre exceções neste final de semana

por Imprensa — publicado 11/06/2021 21h55, última modificação 11/06/2021 21h55
O decreto no entanto abre exceções para este fim de semana.
Governo prorroga medidas restritivas até dia 30, mas abre exceções neste final de semana

Em linhas gerais, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio

O Governo do Paraná prorrogou até 30 de junho as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. O decreto 7.893/2021, publicado nesta sexta-feira (11), abre duas exceções às regras em vigor, nos dias 12 e 13 de junho.

No sábado (12), Dia dos Namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery.

No próximo domingo (13), o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23 horas.

Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.

Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.

Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away. 

COMÉRCIO DE RUA

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery. 

SUPERMERCADOS

Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

ACADEMIAS

As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES

Permanece o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingo, apenas nos sistemas delivery e take away.

MUSEUS

Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público. 

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

Fonte: Agência Estadual de Notícias/PR