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Controle Interno - Normativas Internas
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Exageros em sons produzidos por veículos é tema de debate na Câmara de Cambé
por
elis
—
última modificação
13/04/2016 11h58
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Noticias
Executivo entrega Projeto de Lei na Câmara autorizando a criação do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal
por
edinelsonalves
—
publicado
27/02/2020
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Noticias
Fátima Serpeloni Hauly pede implantação de projeto de equoterapia em Cambé
por
joilton
—
publicado
18/04/2018
—
última modificação
14/01/2022 09h03
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Noticias
Fim do corte de energia ou água para famílias de baixa renda
por
elis
—
última modificação
13/04/2016 11h59
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Noticias
Fiscalização
por
Luciana
—
publicado
25/05/2023
—
última modificação
26/05/2023 12h55
Gostaria de saber por que não ocorre fiscalização para cumprimento de lei que obriga os terrenos a terem calçadas (passeio público) pois moro no Santo Amaro (bairro bem antigo) e tem vários terrenos, inclusive com casa, onde não tem condição do pedestre trafegar. Inclusive tem ponto de ônibus em avenida movimentada que fica em local sem calçada.
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Ouvidoria
Formulários - Requerimento de adicional de qualificação de aperfeiçoamento
por
Luciana
—
última modificação
07/12/2023 12h27
Localizado em
Controle Interno - Normativas Internas
Formulários - Requisição de Adiantamentos e prestação de contas.docx
por
Luciana
—
última modificação
01/03/2024 13h32
Requisição de Adiantamento e Prestação de Contas
Localizado em
Controle Interno - Normativas Internas
Fórum Setorial de Educação inicia no Plenário Legislativo
por
imprensa
—
última modificação
13/04/2016 11h59
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Noticias
Frequência de Servidor
por
Luciana
—
última modificação
23/09/2021 16h17
Boa tarde! Solicito para análise a ficha de ponto eletrônico ou outro utilizado (frequência no trabalho) do dia 12/08/2021 do servidor Jackson Romeu Ariukudo, lotado no setor jurídico desta casa. Saliento que a Constituição Federal garante que qualquer cidadão é parte legítima para requerer informações sobre a frequência (ponto) e a assiduidade de seus servidores públicos (acesso), as quais NÃO podem ser classificadas como sigilosas, assim este pedido é considerado legítimo por esta casa estar aberta ao controle social, foco da Lei de Acesso à Informação, no que diz respeito ao controle de frequência de seus servidores ou qualquer outro dado de gestão administrativa. Ademais, é corretor informar que as folhas de ponto, em regra, não estão protegidas pelo art. 31 da LAI, uma vez que se trata de informações relativas à atuação do servidor público enquanto agente público. Desse modo, devem ser disponibilizadas informações da folha de ponto solicitada. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste. Cordialmente;
Localizado em
Ouvidoria
Frequência de Servidor
por
Luciana
—
última modificação
23/09/2021 16h23
Boa tarde! Solicito para análise a ficha de ponto eletrônico ou outro utilizado (frequência no trabalho) do dia 12/08/2021 do servidor Jackson Romeu Ariukudo, lotado no setor jurídico desta casa. Saliento que a Constituição Federal garante que qualquer cidadão é parte legítima para requerer informações sobre a frequência (ponto) e a assiduidade de seus servidores públicos (acesso), as quais NÃO podem ser classificadas como sigilosas, assim este pedido é considerado legítimo por esta casa estar aberta ao controle social, foco da Lei de Acesso à Informação, no que diz respeito ao controle de frequência de seus servidores ou qualquer outro dado de gestão administrativa. Ademais, é corretor informar que as folhas de ponto, em regra, não estão protegidas pelo art. 31 da LAI, uma vez que se trata de informações relativas à atuação do servidor público enquanto agente público. Desse modo, devem ser disponibilizadas informações da folha de ponto solicitada. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste. Cordialmente;
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